Mesa Diretora edita Resolução de Mesa que "Determina procedimentos para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, estabelece Expediente Interno em regime de Plantão, e dá outras providências."
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 013, DE 19 DE MARÇO DE 2020.
Determina procedimentos para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, estabelece Expediente Interno em regime de Plantão, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO DO SUL/RS, no exercício de suas atribuições, de conformidade com o art. 30, inciso I, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 11-03-2020, que a contaminação com o novo coronavírus caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO a confirmação de casos dessa infecção no Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO a importância das ações preventivas para reduzir o risco de contágio e transmissão viral, incidindo objetivamente sobre a curva temporal e o pico de casos de contaminação;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o substancial afluxo diário dos públicos interno e externo ao prédio do Poder Legislativo e das recomendações de distanciamento social, e intensificação das ações e programas de higienização pessoal e do ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO a especial relevância de resguardar pessoas idosas, com comorbidade ou doença crônica, notadamente respiratória, que compõem grupo de risco com maior potencial de contágio, em face da particular taxa de letalidade;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação e a disciplina dos serviços, bem como, a segurança institucional. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAPÃO BONITO DO SUL
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecida a limitação da atuação e do atendimento ao público pela Câmara Municipal de Vereadores, com a instituição de Expediente Interno em regime de Plantão, pelo período de 15 (quinze) dias, a contar de 20 de março de 2020.
Art. 2º - O prédio da Câmara Municipal permanecerá fechado em ambos os turnos, sendo que os serviços serão prestados por meio de plantão de cada um dos órgãos e mediante trabalho remoto de seus servidores.
Art. 3º - Deverá ser afixado, na porta de entrada, número de telefone para contato da Supervisão Geral e Secretaria Administrativa, para fins de atendimento presencial de situações de caráter urgente e indispensável.
Art. 4º - Os servidores deverão realizar suas atividades mediante trabalho remoto, sendo que a presença no prédio da Câmara Municipal somente ocorrerá por excepcional interesse público, mediante convocação da Mesa Diretora. Parágrafo Único - Em razão da prestação dos serviços em regime de plantão, considerar-se-á como efetivo dia de prestação de serviços para todos os fins, inclusive remuneratórios, nos termos da Lei Federal n. 13.979/2020.
Art. 5º - Durante o período de 15 (quinze) dias de que trata a presente Resolução, somente serão realizadas Sessões Plenárias Ordinárias se existirem projetos aptos, nos termos regimentais, para discussão e/ou votação na Ordem do Dia.
§1º - Em caso de realização de Sessão Plenária Ordinária, fica proibido o acesso ao público, sendo que o acompanhamento das deliberações deverá ser realizado por meio dos canais do Poder Legislativo.
§2º - Durante a Sessão Plenária Ordinária e, para fins de redução do tempo de contato social, ficam permitidas somente manifestações, por parte dos Vereadores, na discussão de projetos de lei urgentes ou de reconhecida repercussão social, estando suprimidas quaisquer outras manifestações, Explicações Pessoais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAPÃO BONITO DO SUL
§3º - Para caso de agravamento, e buscando a continuidade do serviço público, as deliberações de Projetos de Lei urgentes e relevantes, poderão ser realizadas à distancia por meio de acesso remoto.
§4º - Os Vereadores serão comunicados, preferencialmente por telefone, com a maior brevidade possível, sobre a realização ou não das Sessões Plenárias Ordinárias.
Art. 6º - Em não sendo realizadas Sessões Plenárias Ordinárias todas as proposições legislativas terão tramitação normal, tanto para fins de protocolo, como perante as Comissões Permanentes.
Parágrafo Único – As proposições que não prescindem de discussão, bem como, os Requerimentos Escritos, desde que observados os prazos regimentais para protocolo, serão deferidas e encaminhadas aos destinatários, ex officio, pela Mesa Diretora.
Art. 7º - Para fins de prevenção e diminuição dos riscos deverá ser realizada limpeza e desinfectação dos ambientes de acesso comum, em especial corrimões, maçanetas, banheiros, mesas e cadeiras, quando houver acesso de público externo ao prédio do Poder Legislativo.
Art. 8º - Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogada por prazo indeterminado, de acordo com as determinações dos órgãos de saúde.
Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores, aos 19 dias do mês de março do ano de 2020.